Questão FC543142
A distinção entre obrigação principal e acessória é fundamental no Direito Tributário. Assinale a alternativa correta sobre a natureza e a conversão dessas obrigações segundo o CTN
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
A distinção entre obrigação principal e acessória é fundamental no Direito Tributário. Assinale a alternativa correta sobre a natureza e a conversão dessas obrigações segundo o CTN.
- A obrigação principal surge com o lançamento tributário, enquanto a obrigação acessória surge apenas após a notificação do contribuinte pelo auditor fiscal.
- A obrigação principal tem por objeto a prestação de fazer ou não fazer algo no interesse da fiscalização, como emitir notas fiscais ou escriturar livros, enquanto a acessória tem por objeto o pagamento de tributo.
- A obrigação acessória depende da existência válida da obrigação principal; se o tributo for isento ou imune, a obrigação acessória de emitir nota fiscal ou declarar desaparece automaticamente.
- A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa) decorrente do descumprimento, passando a ser exigida como crédito tributário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Obrigação acessória são deveres formais (ex.: escrituração, emissão de documentos, entrega de declarações). A alternativa destaca que, pelo simples fato da sua inobservância, surge uma penalidade pecuniária.
Essa penalidade, a multa, não transforma a obrigação formal em tributo, mas passa a constituir obrigação principal no sentido de ser exigível em dinheiro. Ou seja, a multa integra o crédito tributário e pode ser cobrada como qualquer débito tributário.
Para efetivar essa exigibilidade é necessário o procedimento de lançamento, que constitui o crédito relativo à penalidade. Portanto, a conversão é relativa à sanção pecuniária; o dever acessório permanece como obrigação de fazer ou não fazer.
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