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Questão FC543149

De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

AVANÇASP · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:

  1. Apenas de um contrato firmado entre as partes, independentemente da ocorrência do fato gerador.
  2. Da prática de ato ilícito, sendo vedada a tributação sobre fatos lícitos.
  3. Exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte em aderir ao pagamento de tributos.
  4. De um ato discricionário da autoridade fiscal, sem necessidade de previsão legal para sua exigência.
  5. Da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária, resultando no pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Esse evento jurídico-gerador cria o vínculo entre o Fisco e o sujeito passivo, impondo a prestação cujo conteúdo é o pagamento do tributo ou de penalidade pecuniária.

Trata-se de conceito previsto no art. 113, §1º, do CTN, que esclarece que a obrigação principal tem por objeto essa prestação pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

Em suma, não basta vontade das partes ou ato administrativo isolado; a obrigação principal nasce da materialização do fato gerador e tem como consequência imediata a exigibilidade do tributo ou da multa prevista em lei.

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