Questão FC543149
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AVANÇASP · 2025
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:
- Apenas de um contrato firmado entre as partes, independentemente da ocorrência do fato gerador.
- Da prática de ato ilícito, sendo vedada a tributação sobre fatos lícitos.
- Exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte em aderir ao pagamento de tributos.
- De um ato discricionário da autoridade fiscal, sem necessidade de previsão legal para sua exigência.
- Da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária, resultando no pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Esse evento jurídico-gerador cria o vínculo entre o Fisco e o sujeito passivo, impondo a prestação cujo conteúdo é o pagamento do tributo ou de penalidade pecuniária.
Trata-se de conceito previsto no art. 113, §1º, do CTN, que esclarece que a obrigação principal tem por objeto essa prestação pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
Em suma, não basta vontade das partes ou ato administrativo isolado; a obrigação principal nasce da materialização do fato gerador e tem como consequência imediata a exigibilidade do tributo ou da multa prevista em lei.
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