Questão FC543153
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Maranatha Assessoria · 2025
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Enumere a segunda coluna com base nas obrigações tributárias da primeira coluna:
(1) Obrigação tributária principal
(2) Obrigação tributária acessória
( ) Pagamento de tributo.
( ) Preenchimento e envio de declaração tributária através de sistema eletrônico.
( ) Pagamento de multa por descumprimento da legislação tributária.
A sequência correta da segunda coluna é:
- 1 – 1 - 2.
- 1 – 2 – 1.
- 2 – 2 – 1.
- 2 – 1 – 2.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência correta é 1 - 2 - 1. Cada número refere-se ao tipo de obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional.
Pagamento de tributo corresponde a obrigação tributária principal, pois sua natureza é a prestação pecuniária decorrente do fato gerador e visa satisfazer o crédito tributário.
Preenchimento e envio de declaração é obrigação acessória, porque impõe uma prestação de fazer/fornecer informações ao fisco no interesse da arrecadação ou fiscalização, sem ensejar pagamento imediato de tributo.
Pagamento de multa integra a obrigação principal quando se trata de penalidade pecuniária, pois o CTN prevê que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade.
Fundamento legal: art. 113 do CTN.
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