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Questão FC543153

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Maranatha Assessoria · 2025

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Enumere a segunda coluna com base nas obrigações tributárias da primeira coluna:

 

(1) Obrigação tributária principal

(2) Obrigação tributária acessória

 

( ) Pagamento de tributo.

( ) Preenchimento e envio de declaração tributária através de sistema eletrônico.

( ) Pagamento de multa por descumprimento da legislação tributária.

 

A sequência correta da segunda coluna é:

  1. 1 – 1 - 2.
  2. 1 – 2 – 1.
  3. 2 – 2 – 1.
  4. 2 – 1 – 2.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência correta é 1 - 2 - 1. Cada número refere-se ao tipo de obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional.

Pagamento de tributo corresponde a obrigação tributária principal, pois sua natureza é a prestação pecuniária decorrente do fato gerador e visa satisfazer o crédito tributário.

Preenchimento e envio de declaração é obrigação acessória, porque impõe uma prestação de fazer/fornecer informações ao fisco no interesse da arrecadação ou fiscalização, sem ensejar pagamento imediato de tributo.

Pagamento de multa integra a obrigação principal quando se trata de penalidade pecuniária, pois o CTN prevê que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade.

Fundamento legal: art. 113 do CTN.

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