Questão FC543159
No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação, enquanto a obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, vinculando o sujeito passivo ao sujeito ativo.
Considerando essa distinção, bem como o disposto no CTN, assinale a alternativa correta.
- O fato gerador é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária é o conjunto de situações de fato que caracterizam a incidência da norma tributária.
- A obrigação tributária principal surge no momento em que a autoridade fiscal constitui formalmente o crédito tributário por meio do lançamento.
- O fato gerador é a situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação tributária; essa obrigação, por sua vez, é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de deveres acessórios.
- A obrigação acessória não guarda qualquer relação com o fato gerador, pois decorre exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte no âmbito contratual.
- A obrigação principal surge da vontade do sujeito passivo quando este realiza um pagamento ou declara espontaneamente o tributo devido, independentemente da ocorrência de qualquer situação prevista em lei.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa (C) está correta porque distingue com precisão os institutos previstos no CTN.
Fato gerador é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação tributária. Trata‑se do evento jurídico-fático que, uma vez ocorrido, dá origem ao dever tributário.
Obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, envolvendo o sujeito ativo (ente tributante) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável). O objeto dessa relação pode ser o pagamento do tributo (obrigação principal) ou o cumprimento de deveres acessórios, como escrituração, emissão de documentos fiscais e prestações de informações.
Em suma, o fato gerador cria a hipótese de incidência; a obrigação tributária define os direitos e deveres entre as partes, inclusive o quê e como deve ser cumprido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em