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Questão FC543159

No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2025

No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação, enquanto a obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, vinculando o sujeito passivo ao sujeito ativo.

 

Considerando essa distinção, bem como o disposto no CTN, assinale a alternativa correta.

  1. O fato gerador é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária é o conjunto de situações de fato que caracterizam a incidência da norma tributária.
  2. A obrigação tributária principal surge no momento em que a autoridade fiscal constitui formalmente o crédito tributário por meio do lançamento.
  3. O fato gerador é a situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação tributária; essa obrigação, por sua vez, é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de deveres acessórios.
  4. A obrigação acessória não guarda qualquer relação com o fato gerador, pois decorre exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte no âmbito contratual.
  5. A obrigação principal surge da vontade do sujeito passivo quando este realiza um pagamento ou declara espontaneamente o tributo devido, independentemente da ocorrência de qualquer situação prevista em lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa (C) está correta porque distingue com precisão os institutos previstos no CTN.

Fato gerador é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação tributária. Trata‑se do evento jurídico-fático que, uma vez ocorrido, dá origem ao dever tributário.

Obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, envolvendo o sujeito ativo (ente tributante) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável). O objeto dessa relação pode ser o pagamento do tributo (obrigação principal) ou o cumprimento de deveres acessórios, como escrituração, emissão de documentos fiscais e prestações de informações.

Em suma, o fato gerador cria a hipótese de incidência; a obrigação tributária define os direitos e deveres entre as partes, inclusive o quê e como deve ser cumprido.

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