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Questão FC543167

O Código Tributário Nacional (CTN) distingue a obrigação tributária principal e a acessória. Sobre a obrigação acessória, assinale a alternativa CORRETA.

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

O Código Tributário Nacional (CTN) distingue a obrigação tributária principal e a acessória. Sobre a obrigação acessória, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Oseu fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  2. Surgirá pelo simples fato da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, impondo obrigações de fazer ou não fazer.
  3. E sempre isenta de sanções em caso de descumprimento.
  4. Converte-se em obrigação principal quando, pelo seu descumprimento, resulta em penalidade pecuniária.
  5. Tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Obrigação acessória é o dever de colaborar com a administração tributária, por exemplo emitir documentos fiscais, prestar informações e manter livros. Não constitui, por si, o crédito tributário principal, que é o pagamento do tributo.

Quando o descumprimento dessa obrigação gera uma penalidade pecuniária, essa penalidade transforma‑se em nova obrigação principal, porque passa a ter por objeto o pagamento em dinheiro. Ou seja, a multa deixa de ser mera irregularidade e constitui um crédito exigível.

Na prática isso significa que a multa pode ser cobrada como débito tributário, sujeita à exigibilidade, à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Assim, a natureza jurídica da obrigação muda em razão do efeito sancionatório.

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