Questão FC543167
O Código Tributário Nacional (CTN) distingue a obrigação tributária principal e a acessória. Sobre a obrigação acessória, assinale a alternativa CORRETA.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
O Código Tributário Nacional (CTN) distingue a obrigação tributária principal e a acessória. Sobre a obrigação acessória, assinale a alternativa CORRETA.
- Oseu fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
- Surgirá pelo simples fato da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, impondo obrigações de fazer ou não fazer.
- E sempre isenta de sanções em caso de descumprimento.
- Converte-se em obrigação principal quando, pelo seu descumprimento, resulta em penalidade pecuniária.
- Tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Obrigação acessória é o dever de colaborar com a administração tributária, por exemplo emitir documentos fiscais, prestar informações e manter livros. Não constitui, por si, o crédito tributário principal, que é o pagamento do tributo.
Quando o descumprimento dessa obrigação gera uma penalidade pecuniária, essa penalidade transforma‑se em nova obrigação principal, porque passa a ter por objeto o pagamento em dinheiro. Ou seja, a multa deixa de ser mera irregularidade e constitui um crédito exigível.
Na prática isso significa que a multa pode ser cobrada como débito tributário, sujeita à exigibilidade, à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Assim, a natureza jurídica da obrigação muda em razão do efeito sancionatório.
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