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Questão FC543168

A obrigação tributária, disciplinada pelo Código Tributário Nacional, pode apresentar-se sob as formas principal e acessória, ambas essenciais à efetividade do sistema fiscal. A pr

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

INAZ do Pará · 2025

A obrigação tributária, disciplinada pelo Código Tributário Nacional, pode apresentar-se sob as formas principal e acessória, ambas essenciais à efetividade do sistema fiscal. A primeira tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a segunda impõe deveres instrumentais necessários à fiscalização e à arrecadação.

 

Considerando a natureza e os efeitos de cada uma, aponte a alternativa INCORRETA.

  1. A obrigação acessória possui natureza autônoma em relação à principal, razão pela qual seu descumprimento não interfere no surgimento do crédito tributário nem altera a exigibilidade do tributo.
  2. A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e extingue-se normalmente com o pagamento, podendo sua inadimplência ensejar a constituição de crédito tributário passível de execução fiscal.
  3. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e pode converter-se em principal, caso sua inobservância implique penalidade pecuniária, nos termos do art. 113, §3º, do CTN.
  4. Ambas as obrigações estão intrinsecamente vinculadas à atuação fiscalizatória do Estado, sendo a acessória, instrumento indispensável para a identificação do fato gerador e a exigência do tributo.
  5. A obrigação principal é considerada obrigação de resultado, por visar ao adimplemento do quantum devido, ao passo que a acessória se caracteriza como obrigação de meio, vinculada ao dever de colaboração do contribuinte com a Administração Tributária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva afirma que a obrigação acessória é autônoma e, por isso, seu descumprimento não interfere no surgimento do crédito tributário nem na exigibilidade do tributo. Essa conclusão é incorreta.

De fato, a obrigação acessória tem natureza distinta da principal, pois trata de deveres instrumentais. Contudo, seu inadimplemento pode gerar sanções pecuniárias (multas) que constituem crédito tributário e levam à cobrança. Além disso, o descumprimento pode acarretar perda de benefício tributário ou impedir regimes especiais, afetando o surgimento, o montante ou a exigibilidade do crédito principal.

Portanto, a autonomia não implica irrelevância jurídica do descumprimento.

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