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Questão FC543173

A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente no disposto no Art

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IGEDUC · 2025

A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente no disposto no Art. 113 do CTN, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

 

II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 

III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

 

Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:

  1. I e II.
  2. I, II e III.
  3. I e III.
  4. II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 113 do CTN: a afirmação é correta porque define a diferença entre obrigações tributárias. A obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue‑se com o crédito correspondente.

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. São deveres formais como emissão de documentos, escrituração e informações.

Quanto à inobservância, o dispositivo prevê que a violação da obrigação acessória sujeita o infrator à pena de multa, de modo que essa penalidade passa a integrar uma obrigação principal relativa ao seu pagamento.

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