Questão FC543173
A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente no disposto no Art
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
IGEDUC · 2025
A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente no disposto no Art. 113 do CTN, analise as afirmativas a seguir.
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
- I e II.
- I, II e III.
- I e III.
- II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 113 do CTN: a afirmação é correta porque define a diferença entre obrigações tributárias. A obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue‑se com o crédito correspondente.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. São deveres formais como emissão de documentos, escrituração e informações.
Quanto à inobservância, o dispositivo prevê que a violação da obrigação acessória sujeita o infrator à pena de multa, de modo que essa penalidade passa a integrar uma obrigação principal relativa ao seu pagamento.
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