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Questão FC543179

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

GAMA · 2025

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)

  1. Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da legalidade do seu objeto ou dos seus efeitos.
  2. Da validade jurídica dos atos ineficazes praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
  3. Da invalidade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
  4. Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 118 do CTN dispõe que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados e da natureza do seu objeto ou de seus efeitos.

Isso significa que, para fins tributários, conta a ocorrência material do fato previsto na lei, não a qualificação que o Direito Civil ou Penal dê ao ato. A presença do fato típico gera a obrigação tributária mesmo que o negócio seja nulo, anulável ou ilícito.

Em termos práticos, se um ato produz efeitos econômicos previstos como fato gerador, há possibilidade de tributação independentemente de sua validade formal.

Esse entendimento traduz o princípio pecunia non olet, que afasta considerações extrínsecas ao fato gerador na interpretação tributária.

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