Questão FC543180
Denomina-se fato gerador tributário o evento a partir do qual surge o vínculo jurídico que une o sujeito passivo ao sujeito ativo, a partir do qual o primeiro deve cumprir uma obri
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
Denomina-se fato gerador tributário o evento a partir do qual surge o vínculo jurídico que une o sujeito passivo ao sujeito ativo, a partir do qual o primeiro deve cumprir uma obrigação em relação ao segundo.
A esse respeito, é correto afirmar que
- se faz necessária, para a correta interpretação da definição legal do fato gerador, a análise da validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo, bem como da natureza de seu objeto.
- nas situações jurídicas condicionais suspensivas, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador se consuma quando a condição suspensiva é implementada.
- o fato gerador da obrigação tributária acessória consuma- se com a aplicação de multa pelo descumprimento de uma obrigação principal.
- a definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
- o fato gerador da obrigação tributária acessória guarda relação de dependência com a obrigação principal por força do princípio que impõe que o acessório segue o principal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que, nas situações de condição suspensiva, o fato gerador só se consuma quando a condição é efetivamente cumprida. Isso significa que a hipótese legal que dá origem ao vínculo tributário depende de um evento futuro e incerto.
Enquanto a condição não ocorre, não há formação do fato gerador nem nascimento da obrigação tributária principal. Com o implemento da condição, o ato ou negócio jurídico reputa‑se perfeito e o tributo devido nasce no momento desse implemento.
Tratando‑se de regra supletiva, aplica‑se o que dispõe o CTN, art. 117, I, ressalvando‑se a possibilidade de norma legal determinar tratamento diverso (salvo disposição de lei em contrário).
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