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Questão FC543182

Durante uma aula de preparação para concursos, Júlia contou ao professor de Direito Tributário que sempre ouvia falar em “fato gerador” quando se discutia impostos, mas nunca tinha

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

AVANÇASP · 2025

Durante uma aula de preparação para concursos, Júlia contou ao professor de Direito Tributário que sempre ouvia falar em “fato gerador” quando se discutia impostos, mas nunca tinha entendido exatamente o que significava. O professor sorriu e respondeu com clareza. Assinale a alternativa que corresponda à resposta do professor explicando o que é “fato gerador”:

  1. É o ato administrativo que calcula o valor do imposto a ser pago.
  2. É a lei que cria ou aumenta determinado tributo.
  3. É a situação prevista em lei que, se acontecer, provoca o nascimento da obrigação tributária.
  4. É o documento emitido pelo contribuinte para registrar o pagamento do imposto.
  5. É o conjunto de normas que define como será arrecadado um tributo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fato gerador é a situação prevista em lei que, quando se realiza no mundo concreto, provoca o nascimento da obrigação tributária principal. Em outras palavras, é o evento cuja ocorrência faz surgir o dever de pagar o tributo.

O Código Tributário Nacional define o fato gerador como a situação legalmente estabelecida que é necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária. Assim, a lei descreve a hipótese que, se efetivamente ocorrer, cria o vínculo jurídico de tributação.

Na doutrina distingue‑se a hipótese de incidência (descrição abstrata na lei) do fato ocorrido (acontecimento concreto que se amolda à hipótese). Para fins práticos e em provas, o CTN trata ambos sob o mesmo termo: fato gerador.

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