Questão FC543183
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir sobre fato gerador. I. O fato gerador da obrigação principal ocorre no momento em que se verificam as
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir sobre fato gerador.
I. O fato gerador da obrigação principal ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais definidas em lei como suficientes para sua ocorrência, ainda que o pagamento não tenha sido recebido.
II. A ausência de emissão de nota fiscal impede a caracterização do fato gerador, pois a obrigação acessória não se confunde com a principal.
III. O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha a prática de ato administrativo ou contábil, como a emissão de nota fiscal de serviço.
IV. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador.
V. A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes e a natureza do objeto contratado.
Está CORRETO o que se afirma em:
- I, II e IV, apenas.
- II, IV e V, apenas.
- I, III e V, apenas.
- I, III e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Item I: o fato gerador da obrigação principal ocorre no instante em que se realizam as circunstâncias materiais que a lei descreve como suficientes para a exigência do tributo.
Ou seja, a obrigação nasce com o acontecimento jurídico-típico previsto na norma, independentemente do recebimento do pagamento.
Item III: as obrigações acessórias são deveres formais que visam permitir o controle e a arrecadação tributária.
Elas impõem a prática de atos administrativos ou contábeis, como a emissão de nota fiscal, escrituração e prestações de informação.
Item IV: a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios realizados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, buscando a realidade econômica para evitar fraudes e impedir a elisão ou evasão tributária.
Essa postura preserva a eficácia do sistema tributário.
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