Questão FC543185
O fato gerador é a situação fática que, ocorrendo, faz nascer a obrigação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define no Art. 118 a interpre
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
IGEDUC · 2025
O fato gerador é a situação fática que, ocorrendo, faz nascer a obrigação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define no Art. 118 a interpretação do fato gerador. Com base neste artigo, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte (ex: ato nulo não gera tributação).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados (princípio do pecunia non olet - dinheiro não cheira).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (ex: auferir renda de atividade ilícita é fato gerador de Imposto de Renda).
(__) Um ato praticado sob coação (ato anulável) não pode constituir fato gerador, pois a manifestação de vontade do contribuinte estava viciada.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
- V, F, F, V.
- V, V, V, F.
- F, V, F, V.
- F, V, V, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 118 do CTN orienta que, para identificar o fato gerador, se observe a realidade econômica do negócio, não sua mera forma ou qualificações jurídicas.
Por isso, deve‑se abstrair da validade jurídica dos atos: mesmo ato declarado nulo ou proveniente de vício pode produzir obrigação tributária, logo a afirmação que vincula tributação à validade é falsa.
Também se admite o princípio de que “o dinheiro não cheira”: rendimentos obtidos por meio de atividade ilícita compõem a base tributável, portanto a afirmativa que diz para abstrair os efeitos jurídicos e tributar tais fatos é verdadeira.
De igual modo, atos praticados sob coação (ato anulável) não excluem automaticamente o fato gerador; a anulação rescinde efeitos civis, mas não impede, em regra, a ocorrência do fato gerador para fins tributários.
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