Questão FC543192
Sobre cadastro de contribuintes e definição de domicílio fiscal, analise as alternativas a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso: (__)A inscrição no cadastro de con
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AMEOSC · 2025
Sobre cadastro de contribuintes e definição de domicílio fiscal, analise as alternativas a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)A inscrição no cadastro de contribuintes é condição essencial para que a capacidade tributária ativa da Fazenda Pública seja reconhecida perante o contribuinte.
(__)O domicílio fiscal pode ser definido pelo contribuinte, mas, na ausência de indicação, a autoridade tributária poderá fixá-lo com base no local da atividade econômica principal.
(__)O cadastro de contribuintes tem natureza meramente fiscal e não vincula o reconhecimento da condição de sujeito passivo, que decorre da ocorrência do fato gerador.
(__)A pessoa natural pode ser sujeito passivo de obrigação tributária mesmo sendo absolutamente incapaz, desde que pratique o fato gerador em nome próprio.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- F, V, V, V.
- F, F, F, V.
- V, V, F, F.
- V, V, V, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sequência correta: F, V, V, V.
A primeira assertiva é falsa porque a capacidade tributária ativa da Fazenda Pública existe ex lege; não depende da inscrição do contribuinte em cadastro. A inscrição é uma obrigação acessória destinada ao controle e à fiscalização.
A segunda é verdadeira: o contribuinte pode eleger o domicílio fiscal. Na falta de eleição, a autoridade tributária pode fixá‑lo com base em critérios legais, como o local da atividade econômica principal (ver art. 127, CTN).
A terceira é verdadeira: o cadastro de contribuintes tem natureza meramente fiscal e não constitui o sujeito passivo. A condição de sujeito passivo surge com a ocorrência do fato gerador, conforme o ordenamento tributário.
A quarta é verdadeira porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil; mesmo pessoa absolutamente incapaz pode ser sujeita passiva se praticar o fato gerador em nome próprio (ver art. 126, CTN).
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