Questão FC543193
Nas relações jurídico-tributárias, a definição dos polos ativo e passivo ultrapassa a mera identificação de credor e devedor. A titularidade da competência e a vinculação legal à o
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AMEOSC · 2025
Nas relações jurídico-tributárias, a definição dos polos ativo e passivo ultrapassa a mera identificação de credor e devedor. A titularidade da competência e a vinculação legal à obrigação impõem limites à atuação dos entes e à responsabilização de terceiros. À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa correta.
- O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, ainda que a administração do tributo esteja delegada a outro ente federado por meio de convênio legalmente autorizado.
- As entidades paraestatais que realizam atividades públicas delegadas têm legitimidade ativa para cobrança de tributos vinculados às suas atividades, equiparando-se aos entes tributantes originários.
- O Fisco Municipal pode, mediante decreto, transferir a titularidade ativa de tributo local para autarquia federal, desde que haja interesse recíproco e acordo entre as partes.
- O sujeito passivo da obrigação tributária principal é sempre o contribuinte direto, vedada a responsabilização de terceiros que não realizem o fato gerador, exceto no caso de sucessão empresarial por doação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público que detém a titularidade da competência para exigir o tributo, conforme o Código Tributário Nacional (art. 119).
A competência tributária é indelegável, mas o CTN admite a atribuição, por meio de convênio legalmente autorizado, das funções administrativas de arrecadar e fiscalizar. Essa atribuição não transfere a titularidade do poder de tributar.
Assim, mesmo quando a administração do tributo é delegada a outro ente federado, permanece como titular da competência a pessoa jurídica originária; o delegatário apenas exerce, de forma administrativa e precária, a capacidade tributária ativa.
Na prática, isso preserva a responsabilidade e a legitimidade do ente titular para instaurar e fundamentar o crédito tributário, sendo a delegação uma forma de cooperação administrativa, não de transferência do poder de tributar.
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