Questão FC543208
João, um jovem de 17 anos, residente no Brasil, foi emancipado pelos pais e abriu uma pequena empresa de consultoria, que opera há não mais que um ano. A consultoria ainda não está
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
João, um jovem de 17 anos, residente no Brasil, foi emancipado pelos pais e abriu uma pequena empresa de consultoria, que opera há não mais que um ano. A consultoria ainda não está regularmente constituída perante os órgãos competentes, funcionando, porém, como uma unidade econômica distinguível da figura de João. Em junho de 2025, a Receita Federal identificou que a empresa de João realizou nos últimos dois meses operações tributáveis, gerando a obrigação de recolher determinado tributo.
Diante do disposto no Código Tributário Nacional (CTN), analise a situação hipotética e assinale a alternativa correta quanto à capacidade tributária passiva de João e sua empresa.
- João não possui capacidade tributária passiva, pois é menor de idade, mesmo estando emancipado.
- A empresa de João não pode ser considerada sujeito passivo de obrigações tributárias, pois não está regularmente constituída.
- João possui capacidade tributária passiva apenas em razão da sua emancipação, que, ao torná-lo plenamente capaz civilmente, gerou efeitos sobre a capacidade tributária.
- a empresa não possui capacidade tributária passiva, pois, ainda que não seja necessária a constituição regular para tanto, é necessária a habitualidade por mais de 1 (um) ano no ramo de atividade.
- João e sua empresa possuem capacidade tributária passiva, independentemente da idade de João ou da regularidade formal da empresa, nos termos do CTN.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar como sujeito passivo da relação tributária. No plano do CTN, o que importa é a qualidade de pessoa natural ou pessoa jurídica que responde pelo tributo, vinculada ao fato gerador e à ocorrência do dever de pagar.
João, embora jovem, é pessoa natural sujeita a tributos; a emancipação apenas reforça sua capacidade civil, mas não é requisito para que ele seja sujeito passivo. A empresa, ainda que não formalmente constituída, constitui uma unidade econômica que realizou operações tributáveis e, portanto, pode ser reconhecida como sujeito passivo.
Assim, tanto João quanto a empresa possuem capacidade tributária passiva, porque o que define a obrigação é a ocorrência do fato gerador e a existência de pessoa apta a responder pelo tributo.
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