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Questão FC543209

De acordo com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IGEDUC · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  1. Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, a Prefeitura Municipal da cidade em que reside.
  2. Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  3. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, apenas o lugar da sua sede.
  4. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o local por elas indicado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o Art. 127 do CTN, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se, quanto às pessoas naturais, a residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

Residência habitual refere‑se ao local onde o indivíduo vive de forma contínua e estabelece seus vínculos pessoais e familiares. Essa referência prioritária facilita a entrega de notificações e a realização de atos administrativos.

Quando a residência não puder ser identificada, adota‑se o centro habitual de atividade, que corresponde ao lugar em que a pessoa exerce trabalho ou desenvolve sua rotina econômica. Essa solução subsidiária assegura a localização do contribuinte para fins fiscais.

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