Questão FC543213
Na prefeitura de Iporã do Oeste, o setor de tributação recebeu um pedido de cadastro de um novo contribuinte para emissão de alvará de funcionamento de uma atividade comercial. A a
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AMEOSC · 2025
Na prefeitura de Iporã do Oeste, o setor de tributação recebeu um pedido de cadastro de um novo contribuinte para emissão de alvará de funcionamento de uma atividade comercial. A análise envolveu a verificação de documentos e a definição do local de tributação. A discussão concentrou-se na definição de domicílio fiscal para pessoas jurídicas, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional.
(__)A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ.
(__)O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede.
(__)O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- F − V − V − V.
- V − F − V − V.
- V − F − F − V.
- F − F − V − V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência V − F − F − V está correta porque reflete a regra e a exceção do domicílio fiscal da pessoa jurídica prevista no CTN.
Em regra, o domicílio fiscal da pessoa jurídica é o local de sua sede ou onde se exerce a administração efetiva, sendo aí que se consideram vinculadas as obrigações tributárias e as comunicações da autoridade fiscal. Isso atende ao princípio da previsibilidade e da segurança jurídica na localização do contribuinte.
Também é possível que o contribuinte eleja um domicílio fiscal diverso da sede, desde que haja autorização da autoridade fiscal conforme o previsto no CTN. Essa faculdade não é automática; depende de formalização e concordância administrativa para que o novo endereço produza efeitos tributários.
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