Questão FC543217
Sobre a responsabilidade tributária de terceiros, especificamente diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado, assinale a alternativa correta em consonância com o
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Sobre a responsabilidade tributária de terceiros, especificamente diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado, assinale a alternativa correta em consonância com o art. 135 do CTN e jurisprudência do STJ.
- Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não sendo o mero inadimplemento tributário suficiente para atrair essa responsabilidade.
- A responsabilidade dos sócios-gerentes é objetiva e solidária em relação a todos os débitos da empresa, bastando que seus nomes constem no contrato social, independentemente de terem agido com dolo, culpa ou má-fé na gestão dos recursos.
- O sócio quotista que não exerce função de gerência ou administração responde subsidiariamente pelos tributos não pagos pela sociedade limitada, até o limite do capital social integralizado, mesmo que não tenha praticado atos de gestão.
- A retirada do sócio da sociedade comercial, devidamente averbada na Junta Comercial antes da ocorrência do fato gerador do tributo, não o exime da responsabilidade tributária se a empresa vier a ser dissolvida irregularmente anos depois.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 135 do CTN atribui a responsabilidade pessoal a diretores, gerentes ou representantes quando houver atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Isso significa que a responsabilização não nasce automaticamente pela existência do débito tributário.
Segundo a jurisprudência do STJ, é necessário comprovar a prática do ato irregular e o nexo causal entre esse ato e o crédito tributário. Também se exige análise da conduta do agente, sendo relevante a presença de dolo ou culpa grave conforme o caso.
Em suma, para alcançar os gestores deve haver prova concreta de atuação além ou contra os limites legais ou estatutários que tenha gerado o débito; o mero inadimplemento da empresa não é suficiente.
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