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Questão FC543222

Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou q

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou que diversos contribuintes questionavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo em razão de contratos particulares firmados entre terceiros que utilizavam os mesmos espaços. O auditor foi designado para esclarecer dúvidas sobre os sujeitos ativos e passivos envolvidos nas obrigações tributárias relacionadas ao novo tributo. Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A pessoa jurídica de direito público que se formar por desmembramento territorial de outra sub-roga-se nos direitos da anterior, aplicando temporariamente a legislação tributária da origem até que a nova legislação entre em vigor.
  2. O contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal quando possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador do tributo.
  3. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
  4. O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o responsável, desde que tal condição decorra de disposição expressa em lei, mesmo que ele não tenha relação direta com o fato gerador.
  5. Convenções particulares entre contribuintes podem modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, desde que não contrariem o Código Tributário Nacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque as convenções particulares entre contribuintes não podem alterar a definição legal do sujeito passivo para fins fiscais. A relação jurídico-tributária é de natureza pública e decorre da lei, não da vontade privada.

O Art. 123 do CTN disciplina essa regra: salvo lei em sentido diverso, acordos entre particulares sobre quem pagará o tributo não são oponíveis à Fazenda Pública. Isso decorre do princípio da indisponibilidade das obrigações tributárias, que protege a arrecadação e a segurança jurídica fiscal.

Na prática, contratos entre ambulantes que definam responsabilidades internas não vinculam o município para fins de cobrança. Somente uma previsão legal expressa pode atribuir responsabilidade a terceiro em lugar do contribuinte.

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