Questão FC543222
Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou q
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou que diversos contribuintes questionavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo em razão de contratos particulares firmados entre terceiros que utilizavam os mesmos espaços. O auditor foi designado para esclarecer dúvidas sobre os sujeitos ativos e passivos envolvidos nas obrigações tributárias relacionadas ao novo tributo. Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
- A pessoa jurídica de direito público que se formar por desmembramento territorial de outra sub-roga-se nos direitos da anterior, aplicando temporariamente a legislação tributária da origem até que a nova legislação entre em vigor.
- O contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal quando possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador do tributo.
- O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
- O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o responsável, desde que tal condição decorra de disposição expressa em lei, mesmo que ele não tenha relação direta com o fato gerador.
- Convenções particulares entre contribuintes podem modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, desde que não contrariem o Código Tributário Nacional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque as convenções particulares entre contribuintes não podem alterar a definição legal do sujeito passivo para fins fiscais. A relação jurídico-tributária é de natureza pública e decorre da lei, não da vontade privada.
O Art. 123 do CTN disciplina essa regra: salvo lei em sentido diverso, acordos entre particulares sobre quem pagará o tributo não são oponíveis à Fazenda Pública. Isso decorre do princípio da indisponibilidade das obrigações tributárias, que protege a arrecadação e a segurança jurídica fiscal.
Na prática, contratos entre ambulantes que definam responsabilidades internas não vinculam o município para fins de cobrança. Somente uma previsão legal expressa pode atribuir responsabilidade a terceiro em lugar do contribuinte.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em