Questão FC543224
A empresa Alfa, atuante no setor metalúrgico e encontrando- se em processo de recuperação judicial, teve uma de suas filiais alienadas judicialmente e adquiridas pela empresa Beta
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
A empresa Alfa, atuante no setor metalúrgico e encontrando- se em processo de recuperação judicial, teve uma de suas filiais alienadas judicialmente e adquiridas pela empresa Beta que, embora atuando no mesmo ramo de atividade, não mantém qualquer tipo de vínculo com a empresa em recuperação.
Nessa situação hipotética, conforme regência da Lei nº 5.172/1966, os tributos devidos pela referida filial até a data da alienação
- passarão a ser de responsabilidade pessoal da empresa Beta, visto que continuará na exploração da mesma atividade na qualidade de sucessora de Alfa.
- permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa pelos seis meses que se seguirão à alienação, passados os quais a responsabilidade passará a ser integralmente da empresa Beta, em razão da sucessão.
- permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, visto que continuará a exercer as atividades e, passados seis meses contados da alienação, a empresa Beta passará a responder em caráter subsidiário.
- permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, não cabendo qualquer responsabilidade à empresa Beta, visto que a aquisição da filial ocorreu em processo de recuperação judicial.
- passarão a ser de responsabilidade solidária das empresas Alfa e Beta, fato que permitirá ao Fisco exigir os tributos devidos de uma ou de outra, isoladamente, ou de ambas, conjuntamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 133, §1º, II do CTN prevê que a regra de sucessão tributária não se aplica à alienação judicial de filial em processo de recuperação judicial. Isso significa que, na hipótese apontada, os tributos vencidos até a data da alienação permanecem sob a responsabilidade da empresa Alfa.
Na prática, a empresa Beta, adquirente da filial por meio de alienação judicial, não responde pelos débitos tributários anteriores à compra. Essa solução legal visa incentivar a aquisição de ativos e facilitar a reorganização da empresa em crise.
Importante observar que a proteção é afastada caso se trate de adquirente vinculado ao devedor (por exemplo, sócio, controlada, parente ou agente de fraude), nos termos do §2º do mesmo artigo.
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