Questão FC543227
É sabido que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a respo
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CPCON UEPB · 2025
É sabido que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Sobre esse tema, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
- Nos casos de penalidade de caráter moratório, caso haja a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
- Após várias discussões judiciais, o Código Tributário Nacional contempla dispositivo que declara os filhos responsáveis solidários dos tributos devidos pelos pais, sendo, nesse caso, necessário procedimento judicial e registro na repartição tributária, momento a partir do qual o lançamento será feito em nome do responsável.
- A responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, não sendo puníveis as infrações cometidas de forma culposa.
- A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade sempre que for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, ainda que iniciado procedimento administrativo relacionado com a infração.
- O inventariante é responsável pelos tributos relacionados ao balanço patrimonial, sendo presumida a responsabilidade do mesmo em relação à quebra de estoque ou a quebra de caixa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Responsabilidade solidária decorre do art. 134 do CTN quando há impossibilidade de exigência da obrigação principal do contribuinte. Nessa hipótese, a lei atribui a terceiros a obrigação de responder pelos tributos devidos, não apenas pelo principal, mas também pelos acréscimos moratórios.
Especificamente, os administradores de bens de terceiros respondem solidariamente pelos tributos devidos por esses terceiros quando intervierem nos atos que deram causa ao tributo ou por omissões de que forem responsáveis. A solidariedade alcança as penalidades de caráter moratório, como juros de mora e multa de mora.
Portanto, a responsabilidade é condicionada à intervenção ou à omissão do administrador e só se aplica quando torna-se impossível exigir o cumprimento da obrigação do contribuinte. (art. 134, III, CTN)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em