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Questão FC543230

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância ar

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Maranatha Assessoria · 2025

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Segundo o Código Tributário Nacional, não é considerada espontânea a denúncia apresentada após:

  1. O início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  2. O encerramento do exercício financeiro em que ocorreu a infração.
  3. A finalização do procedimento que aplicou a penalidade e efetuou o lançamento do crédito tributário.
  4. O início da cobrança executiva do crédito relacionado à infração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, só vale se o contribuinte reconhecer a infração e regularizar a situação antes de qualquer atuação formal do Fisco.

Por isso, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização relacionada à infração.

Na prática, isso significa que, se a autoridade já tiver adotado atos claros de apuração (por exemplo, lavratura de auto, intimação para entrega de documentos, início de auditoria), a regularização posterior não afasta a responsabilidade e as penalidades administrativas.

O objetivo da regra é estimular a autorregularização do contribuinte antes da mobilização do poder fiscal, premiando a iniciativa prévia com a exclusão da penalidade.

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