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Questão FC543243

Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, q

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

AVANÇASP · 2025

Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que será o responsável tributário. A respeito da responsabilidade tributária assinale a alternativa INCORRETA:

  1. A responsabilidade tributária poderá ser por substituição, caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador.
  2. A responsabilidade tributária poderá ocorrer por transferência de ônus, caso em que, por previsão legal expressa, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária.
  3. A responsabilidade tributária por transferência de ônus comporta três situações possíveis: responsabilidade por solidariedade, responsabilidade dos sucessores e responsabilidade de terceiros.
  4. A responsabilidade por substituição também é chamada de originária, pois a sujeição passiva é anterior à ocorrência do fato gerador.
  5. Há liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário, porque esse terceiro não precisa ter vinculação de qualquer natureza com o fato gerador da respectiva obrigação, assim, esse vínculo pode ser de qualquer espécie, inclusive de natureza pessoal e direta.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque não há liberdade estatal para nomear qualquer pessoa como responsável tributário. A responsabilidade só pode decorrer de prévia previsão legal e exige algum vínculo jurídico, econômico ou de fato com o fato gerador ou com o contribuinte.

Em outras palavras, a lei delimita hipóteses como retenção na fonte, substituição tributária, solidariedade ou sucessão tributária, sempre buscando uma relação razoável entre o sujeito indicado e a obrigação tributária. Não é possível atribuir responsabilidades de forma arbitrária ou sem respaldo legal, sob pena de violação do princípio da legalidade e dos limites constitucionais da cobrança.

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