Questão FC543243
Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, q
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AVANÇASP · 2025
Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que será o responsável tributário. A respeito da responsabilidade tributária assinale a alternativa INCORRETA:
- A responsabilidade tributária poderá ser por substituição, caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador.
- A responsabilidade tributária poderá ocorrer por transferência de ônus, caso em que, por previsão legal expressa, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária.
- A responsabilidade tributária por transferência de ônus comporta três situações possíveis: responsabilidade por solidariedade, responsabilidade dos sucessores e responsabilidade de terceiros.
- A responsabilidade por substituição também é chamada de originária, pois a sujeição passiva é anterior à ocorrência do fato gerador.
- Há liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário, porque esse terceiro não precisa ter vinculação de qualquer natureza com o fato gerador da respectiva obrigação, assim, esse vínculo pode ser de qualquer espécie, inclusive de natureza pessoal e direta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque não há liberdade estatal para nomear qualquer pessoa como responsável tributário. A responsabilidade só pode decorrer de prévia previsão legal e exige algum vínculo jurídico, econômico ou de fato com o fato gerador ou com o contribuinte.
Em outras palavras, a lei delimita hipóteses como retenção na fonte, substituição tributária, solidariedade ou sucessão tributária, sempre buscando uma relação razoável entre o sujeito indicado e a obrigação tributária. Não é possível atribuir responsabilidades de forma arbitrária ou sem respaldo legal, sob pena de violação do princípio da legalidade e dos limites constitucionais da cobrança.
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