FC ConcursosFC Concursos

Questão FC543255

Sobre a Constituição do Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Unifil · 2025

Sobre a Constituição do Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.

  1. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  2. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento não pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, mesmo quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  3. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  4. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque inverte o sentido do texto legal. O Art. 146 do CTN permite que a administração, de ofício ou por decisão administrativa ou judicial, mude os critérios jurídicos adotados no lançamento, mas essa alteração somente pode alcançar, em relação a um mesmo sujeito passivo, os fatos geradores ocorridos após a introdução da nova interpretação.

Ou seja, a modificação tem efeitos prospectivos sobre o mesmo contribuinte; não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos geradores anteriores, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima do administrado.

Em prática, a Administração pode rever seu entendimento e aplicá‑lo a situações futuras, mas não pode, contra o contribuinte, alterar critérios para fatos já ocorridos antes da nova orientação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo