Questão FC543257
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo. Texto II – A Constituição do Crédito Tributário A constituição do crédito tributár
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CPCON UEPB · 2025
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.
Texto II – A Constituição do Crédito Tributário
A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.
Fonte: CPCON
A respeito da constituição do crédito tributário, analise os itens a seguir.
I- Compete privativamente à autoridade judicial constituir o crédito tributário pelo lançamento.
II- A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III- O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
IV- O lançamento rege-se pela lei então vigente à data da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
É CORRETO o que se afirma em:
- I, III e IV apenas.
- II e IV apenas.
- II apenas.
- I e III apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
II: A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória porque, uma vez verificado o fato gerador previsto em lei, a autoridade tributária deve constituir o crédito tributário, sob risco de responsabilidade funcional. Tal regra está prevista no Art. 142, parágrafo único do CTN, que transforma o dever de lançar em obrigação do agente fiscal.
IV: O lançamento deve se reger pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador. Isso significa que o cálculo e a aplicação do tributo obedecem à norma em vigor no momento do fato, mesmo que a lei seja depois alterada ou revogada. Esse princípio consta do Art. 144 do CTN e visa garantir segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.
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