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Questão FC543257

A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo. Texto II – A Constituição do Crédito Tributário A constituição do crédito tributár

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CPCON UEPB · 2025

A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.

 

Texto II – A Constituição do Crédito Tributário

 

A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.

Fonte: CPCON

 

A respeito da constituição do crédito tributário, analise os itens a seguir.

 

I- Compete privativamente à autoridade judicial constituir o crédito tributário pelo lançamento.

 

II- A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

 

III- O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

 

IV- O lançamento rege-se pela lei então vigente à data da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

 

É CORRETO o que se afirma em:

  1. I, III e IV apenas.
  2. II e IV apenas.
  3. II apenas.
  4. I e III apenas.
  5. I, II, III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

II: A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória porque, uma vez verificado o fato gerador previsto em lei, a autoridade tributária deve constituir o crédito tributário, sob risco de responsabilidade funcional. Tal regra está prevista no Art. 142, parágrafo único do CTN, que transforma o dever de lançar em obrigação do agente fiscal.

IV: O lançamento deve se reger pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador. Isso significa que o cálculo e a aplicação do tributo obedecem à norma em vigor no momento do fato, mesmo que a lei seja depois alterada ou revogada. Esse princípio consta do Art. 144 do CTN e visa garantir segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.

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