Questão FC543258
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo. Texto II – A Constituição do Crédito Tributário A constituição do crédito tributár
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CPCON UEPB · 2025
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.
Texto II – A Constituição do Crédito Tributário
A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.
Fonte: CPCON
A respeito das modalidades de lançamento, é CORRETO afirmar que:
- o lançamento é efetuado de ofício quando o sujeito passivo, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
- a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante é admissível a qualquer tempo quando vise a reduzir tributo.
- os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
- o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro quando a legislação atribui a qualquer um deles o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
- se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando do Art. 147, § 2º do CTN: "os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela".
Isso significa que, no lançamento por declaração, quando a autoridade, ao analisar a própria declaração, identifica equívocos detectáveis apenas pela leitura e conferência dos documentos, pode corrigi‑los sem exigir nova manifestação do contribuinte.
Essa faculdade visa conferir eficácia e segurança jurídica ao lançamento, evitando a perpetuação de erros formais ou materiais que não dependem de prova externa. A retificação deve limitar‑se aos vícios apuráveis pelo exame, respeitando competência e limites legais.
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