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Questão FC543261

A constituição do crédito tributário dá-se pelo lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determi

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FURB · 2025

A constituição do crédito tributário dá-se pelo lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinar a matéria tributável, a calcular o montante do tributo devido, a identificar o sujeito passivo e a propor a aplicação de penalidade quando cabível. Sobre o lançamento tributário, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:

 

(__) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

 

(__) Ainda quando de fato seja o lançamento feito pelo sujeito passivo, o Código Tributário Nacional, por ficção legal, considera que a sua feitura é privativa da autoridade administrativa e, por isso, no plano jurídico, sua existência fica sempre dependente de homologação por parte da autoridade competente.

 

(__) Quando efetuado por autoridade competente para a prática do ato, o lançamento goza de presunção absoluta de legitimidade e de veracidade, não podendo ser desconstituído por impugnação do sujeito passivo.

 

(__) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação. A lei aplicável é a que está vigente naquela época, mesmo que posteriormente modificada ou revogada.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

  1. F − F − V − V.
  2. V − V − F − V.
  3. V − F − F − V.
  4. F − V − V − F.
  5. F − V − F − F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

V — A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos destinados a dissimular o fato gerador ou a verdadeira natureza dos elementos da obrigação tributária. Essa previsão consta do Código Tributário Nacional e visa combater simulação e planejamento tributário abusivo, observados os procedimentos legais.

V — Quando o lançamento é feito pelo sujeito passivo (autolançamento), o CTN trata essa situação como uma ficção: juridicamente o ato é atribuído à autoridade administrativa e sua eficácia depende de homologação, que pode ser expressa ou tácita.

F — O lançamento, embora goze de presunção de legitimidade e veracidade, tem natureza relativa (iuris tantum) e admite prova em contrário. O contribuinte pode impugná‑lo administrativamente ou judicialmente, conforme o devido processo legal.

V — O lançamento se reporta à data do fato gerador e rege‑se pela lei vigente nessa data, ainda que depois modificada ou revogada, garantindo o princípio tempus regit actum.

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