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Questão FC543263

O lançamento é o ato vinculado da Administração Tributária que formaliza a constituição do crédito tributário, sendo também o ponto de partida para a cobrança do valor devido. A co

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AMEOSC · 2025

O lançamento é o ato vinculado da Administração Tributária que formaliza a constituição do crédito tributário, sendo também o ponto de partida para a cobrança do valor devido. A correta aplicação dos tipos de lançamento e o respeito ao devido processo administrativo fiscal são essenciais para garantir a segurança jurídica e a legitimidade da atuação fiscal.

 

Com base na legislação tributária e nos procedimentos administrativos relativos ao lançamento e à cobrança de tributos, assinale a alternativa correta:

  1. A cobrança administrativa de tributo lançado de ofício independe da abertura de prazo para impugnação, uma vez que o crédito é constituído unilateralmente pela Fazenda Pública.
  2. O lançamento por homologação dispensa a formalização de qualquer ato posterior por parte da Administração, mesmo nos casos em que o contribuinte deixa de pagar ou paga a menor o tributo.
  3. A inscrição em dívida ativa pode ocorrer antes da notificação do lançamento ao contribuinte, desde que a autoridade administrativa tenha certeza da existência do débito.
  4. A exigência do crédito tributário depende de prévio lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, sendo nulo o processo de cobrança judicial se inexistente ou inválido o lançamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a exigência do crédito tributário depende de lançamento prévio e de sua regular notificação ao sujeito passivo. O lançamento constitui o crédito; a notificação torna‑o exigível e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa previstos na Constituição.

Sem essa formalidade não há constituição regular do crédito, o que impede a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança por meio de execução fiscal. A certidão de dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova da inexistência ou invalidez do lançamento (CTN).

Logo, processo de cobrança judicial fundado em lançamento inexistente ou inválido deve ser declarado nulo, por violação do devido processo administrativo‑tributário.

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