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Questão FC543279

Um Auditor Fiscal se depara com um contribuinte do ISSQN que não possui escrita contábil regular e se recusa a exibir os documentos fiscais solicitados, tornando impossível a apura

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AMEOSC · 2025

Um Auditor Fiscal se depara com um contribuinte do ISSQN que não possui escrita contábil regular e se recusa a exibir os documentos fiscais solicitados, tornando impossível a apuração direta do valor dos serviços prestados. Diante dessa situação, o Fisco precisa utilizar um método indireto para constituir o crédito tributário. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

 

(  )O arbitramento é a técnica aplicável quando o Fisco, diante da omissão ou da imprestabilidade das declarações ou documentos do contribuinte, apura o valor da base de cálculo por meios indiretos, utilizando elementos como o aluguel do estabelecimento, o número de empregados ou o consumo de energia elétrica.

 

(  )A estimativa é um regime de apuração prévia do tributo, aplicável a contribuintes de difícil fiscalização, no qual o Fisco fixa um valor a ser pago periodicamente, sujeito a um ajuste posterior com base nos dados reais.

 

(  )O arbitramento do valor da base de cálculo pelo Auditor Fiscal deve ser um ato fundamentado, indicando os critérios e elementos que foram utilizados para chegar ao valor arbitrado, sob pena de nulidade do lançamento.

 

(  )Uma vez que o valor do imposto é fixado por estimativa, o contribuinte fica dispensado de emitir notas fiscais e de manter qualquer tipo de escrituração.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

  1. F, V, F, V.
  2. F, F, V, V.
  3. V, V, V, F.
  4. V, F, V, F.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência correta é V, V, V, F. A primeira afirmativa é verdadeira porque o arbitramento é a técnica usada quando faltam ou são inidôneos os documentos do contribuinte, permitindo ao Fisco apurar a base de cálculo por meios indiretos (aluguéis, empregados, consumo de energia, etc.), conforme o Art. 148 do CTN.

A segunda afirmativa é verdadeira porque o regime de estimativa consiste em apuração prévia do tributo para contribuintes de difícil fiscalização, com valores fixados periodicamente pelo Fisco e sujeitos a posterior ajuste com dados reais.

A terceira afirmativa é verdadeira: o lançamento por arbitramento deve ser um ato fundamentado, registrando critérios e elementos utilizados, sob pena de nulidade.

A quarta é falsa porque o uso da estimativa não afasta as obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e escrituração.

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