Questão FC543286
Segundo o Código Tributário Nacional, quando deve ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, o lançamento deverá ser realizado ou revisto:
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FAU UNICENTRO · 2025
Segundo o Código Tributário Nacional, quando deve ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, o lançamento deverá ser realizado ou revisto:
- Por Notificação.
- De Ofício.
- Por Declaração.
- De Suplementação.
- Via judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De Ofício significa que o próprio órgão fiscalizador procede ao ato de constituir ou revisar o crédito tributário quando surgem fatos novos não conhecidos ou não provados no momento do lançamento anterior. Trata‑se de iniciativa da autoridade administrativa, que não depende de pedido do contribuinte para retificar a situação fiscal.
O procedimento envolve análise de elementos probatórios e, se necessário, a instauração de procedimento administrativo para formalizar o lançamento ou sua revisão. Deve ser observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Esse mecanismo visa corrigir omissões ou fraudes e preservar a legalidade da tributação, sempre respeitando os prazos legais aplicáveis à constituição e cobrança do crédito tributário.
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