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Questão FC543292

A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo. Texto II – A Constituição do Crédito Tributário A constituição do crédito tributár

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CPCON UEPB · 2025

A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.

 

Texto II – A Constituição do Crédito Tributário

 

A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.

Fonte: CPCON

 

Em algumas situações, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa. Ciente disso, analise os itens a seguir.

 

I- Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento tributário não exclui a incidência de juros e multas.

 

II- Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições do CTN relativas ao depósito de montante integral.

 

III- A moratória somente pode ser concedida em caráter geral ou em caráter individual, nesse caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições especificadas pelo CTN.

 

IV- A suspensão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.

 

É CORRETO o que se afirma apenas em:

  1. II e IV.
  2. III e IV.
  3. I e II.
  4. I e III.
  5. II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta reúne as assertivas I e III, conforme o Código Tributário Nacional.

Parcelamento: o CTN, em art. 155‑A, §1º, dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não afasta a incidência de juros e multas. Ou seja, o pagamento em prestações não implica automaticamente remissão de encargos, salvo previsão legal específica que os exclua.

Moratória: o CTN (art. 152) prevê que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou em caráter individual, este último por despacho da autoridade administrativa, desde que haja autorização legal e observadas as condições legais. A moratória, nesse contexto, é instituto que suspende a exigibilidade do crédito quando formalmente concedida.

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