Questão FC543292
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo. Texto II – A Constituição do Crédito Tributário A constituição do crédito tributár
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CPCON UEPB · 2025
A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.
Texto II – A Constituição do Crédito Tributário
A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.
Fonte: CPCON
Em algumas situações, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa. Ciente disso, analise os itens a seguir.
I- Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento tributário não exclui a incidência de juros e multas.
II- Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições do CTN relativas ao depósito de montante integral.
III- A moratória somente pode ser concedida em caráter geral ou em caráter individual, nesse caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições especificadas pelo CTN.
IV- A suspensão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
- II e IV.
- III e IV.
- I e II.
- I e III.
- II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reúne as assertivas I e III, conforme o Código Tributário Nacional.
Parcelamento: o CTN, em art. 155‑A, §1º, dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não afasta a incidência de juros e multas. Ou seja, o pagamento em prestações não implica automaticamente remissão de encargos, salvo previsão legal específica que os exclua.
Moratória: o CTN (art. 152) prevê que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou em caráter individual, este último por despacho da autoridade administrativa, desde que haja autorização legal e observadas as condições legais. A moratória, nesse contexto, é instituto que suspende a exigibilidade do crédito quando formalmente concedida.
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