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Questão FC543294

De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, após a constituição pelo lançamento, o crédito tributário pode ter a exigibilidade suspensa. A respeito desse tema, analise

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FURB · 2025

De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, após a constituição pelo lançamento, o crédito tributário pode ter a exigibilidade suspensa. A respeito desse tema, analise as alternativas e assinale a correta:

  1. As reclamações e os recursos administrativos são os modos pelos quais o contribuinte exterioriza seu inconformismo, mas corre o risco de vir a sofrer execução fiscal enquanto não julgados definitivamente.
  2. O mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  3. O depósito do montante integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo este um procedimento necessário para permitir a discussão do crédito nas vias administrativas.
  4. É vedada a concessão de moratória em caráter geral, pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal.
  5. O parcelamento do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O mandado de segurança é remédio judicial destinado a proteger direitos líquidos e certos quando não há outro meio eficaz. No contexto tributário, a concessão de liminar em mandado de segurança produz efeito específico previsto no Código Tributário Nacional: suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, IV, CTN).

Esse efeito é equivalente ao que decorre do depósito integral do montante exigido (Art. 151, II, CTN), pois ambos impedem que a Administração prossiga com atos de cobrança ou execução fiscal enquanto perdurar a medida ou até decisão final.

Na prática, a liminar preserva o contribuinte do constrangimento da cobrança imediata sem exigir o pagamento prévio do débito, sem prejulgar o mérito da controvérsia, que será decidido na fase final do processo.

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