Questão FC543302
Após a constituição do crédito tributário, o Sujeito Passivo deve optar por uma das modalidades previstas na legislação para a modificação da situação do tributo perante o Fisco. A
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FAU UNICENTRO · 2025
Após a constituição do crédito tributário, o Sujeito Passivo deve optar por uma das modalidades previstas na legislação para a modificação da situação do tributo perante o Fisco. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de suspensão do crédito tributário:
- Parcelamento.
- Prescrição.
- Decisão judicial transitada em julgado.
- Anistia.
- Pagamento antecipado e homologação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Parcelamento é modalidade prevista no CTN art. 151, VI que gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Na prática, enquanto o parcelamento estiver formalmente concedido e as parcelas forem pagas nos prazos ajustados, o Fisco não pode promover a cobrança coercitiva do débito. Isso significa que o crédito permanece constituído, mas sua exigibilidade fica temporariamente suspensa.
O parcelamento não extingue o crédito; trata-se de um instituto administrativo que altera a forma de exigência. Se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas, perde-se a suspensão e o valor remanescente volta a ser exigido, podendo ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente conforme a legislação aplicável.
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