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Questão FC543302

Após a constituição do crédito tributário, o Sujeito Passivo deve optar por uma das modalidades previstas na legislação para a modificação da situação do tributo perante o Fisco. A

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FAU UNICENTRO · 2025

Após a constituição do crédito tributário, o Sujeito Passivo deve optar por uma das modalidades previstas na legislação para a modificação da situação do tributo perante o Fisco. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de suspensão do crédito tributário:

  1. Parcelamento.
  2. Prescrição.
  3. Decisão judicial transitada em julgado.
  4. Anistia.
  5. Pagamento antecipado e homologação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Parcelamento é modalidade prevista no CTN art. 151, VI que gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Na prática, enquanto o parcelamento estiver formalmente concedido e as parcelas forem pagas nos prazos ajustados, o Fisco não pode promover a cobrança coercitiva do débito. Isso significa que o crédito permanece constituído, mas sua exigibilidade fica temporariamente suspensa.

O parcelamento não extingue o crédito; trata-se de um instituto administrativo que altera a forma de exigência. Se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas, perde-se a suspensão e o valor remanescente volta a ser exigido, podendo ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente conforme a legislação aplicável.

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