Questão FC543310
A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000,00 de débito de ISS em sua Guia de Informação Fiscal - GIF no mês de janeiro do ano de 2020. Em dezembro de 2024, o crédi
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FURB · 2025
A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000,00 de débito de ISS em sua Guia de Informação Fiscal - GIF no mês de janeiro do ano de 2020. Em dezembro de 2024, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa e, em março de 2025, a execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está:
- Exigível, devendo a execução fiscal ter curso normal para obter a satisfação do crédito.
- Extinto por força da prescrição.
- Com sua exigibilidade suspensa por força da inscrição em dívida ativa.
- Com sua exigibilidade suspensa por força do ajuizamento da execução fiscal.
- Extinto por força da decadência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Extinto por força da prescrição: no caso, o ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação. A declaração do valor devido na GIF em janeiro de 2020 constitui, para fins tributários, a constituição definitiva do crédito (cf. Súmula 436), iniciando a contagem do prazo prescricional.
O Código Tributário Nacional prevê que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva. Assim, o prazo correu de janeiro de 2020 até janeiro de 2025.
Como a execução fiscal foi ajuizada somente em março de 2025, após o escoamento do quinquenio, o direito de cobrar judicialmente estava extinto pela prescrição, tornando o crédito inexigível.
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