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Questão FC543310

A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000,00 de débito de ISS em sua Guia de Informação Fiscal - GIF no mês de janeiro do ano de 2020. Em dezembro de 2024, o crédi

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FURB · 2025

A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000,00 de débito de ISS em sua Guia de Informação Fiscal - GIF no mês de janeiro do ano de 2020. Em dezembro de 2024, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa e, em março de 2025, a execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está:

  1. Exigível, devendo a execução fiscal ter curso normal para obter a satisfação do crédito.
  2. Extinto por força da prescrição.
  3. Com sua exigibilidade suspensa por força da inscrição em dívida ativa.
  4. Com sua exigibilidade suspensa por força do ajuizamento da execução fiscal.
  5. Extinto por força da decadência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Extinto por força da prescrição: no caso, o ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação. A declaração do valor devido na GIF em janeiro de 2020 constitui, para fins tributários, a constituição definitiva do crédito (cf. Súmula 436), iniciando a contagem do prazo prescricional.

O Código Tributário Nacional prevê que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva. Assim, o prazo correu de janeiro de 2020 até janeiro de 2025.

Como a execução fiscal foi ajuizada somente em março de 2025, após o escoamento do quinquenio, o direito de cobrar judicialmente estava extinto pela prescrição, tornando o crédito inexigível.

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