Questão FC543313
No dia 10/12/2024 foi decidido pela anulação de um lançamento tributário devido a um vício formal. Considere as seguintes informações sobre o caso: - Data da ocorrência do fato ger
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Maranatha Assessoria · 2025
No dia 10/12/2024 foi decidido pela anulação de um lançamento tributário devido a um vício formal. Considere as seguintes informações sobre o caso:
- Data da ocorrência do fato gerador: 05/05/2023.
- Data da efetivação do lançamento tributário: 31/08/2023.
Com base nas informações acima, a data máxima que o lançamento anulado pode ser realizado pela autoridade administrativa, será:
- 05/05/2028.
- 31/08/2028.
- 10/12/2029.
- 31/12/2030.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Decadência aplicada: quando um lançamento é anulado por vício formal, o prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir novo crédito começa a correr da data em que a decisão anulatória se torna definitiva.
Nos termos do Art. 173, II do CTN, considerando que a anulação ocorreu em 10/12/2024 (data definitiva), o prazo de cinco anos conta a partir dessa data.
Logo, a data máxima para novo lançamento é dada por \(10/12/2024 + 5\;anos = 10/12/2029\).
Portanto, 10/12/2029 é o termo final do prazo decadencial para a autoridade administrativa relançar o crédito tributário.
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