Questão FC543314
Considere as seguintes informações para a resolução da questão: - Data da ocorrência do fato gerador: 25/08/2023. - Data do lançamento do tributo: 30/03/2024. - Data da anulação do
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FAU UNICENTRO · 2025
Considere as seguintes informações para a resolução da questão: - Data da ocorrência do fato gerador: 25/08/2023.
- Data do lançamento do tributo: 30/03/2024.
- Data da anulação do lançamento por vício formal, em decisão definitiva: 15/09/2024.
Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, a data limite para constituição do crédito tributário será:
- 25/08/2028.
- 31/12/2028.
- 30/03/2029.
- 10/05/2029.
- 15/09/2029.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 173 do CTN prevê que o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário prescreve em 5 anos quando ocorrer anulação do lançamento por vício formal, contando-se da data em que a decisão anulatória se tornar definitiva.
No caso, a anulação por vício formal tornou-se definitiva em 15/09/2024. Assim, inicia-se nova contagem de cinco anos a partir dessa data.
Portanto, a data-limite para a constituição do crédito tributário é \(15/09/2024 + 5\ anos =\) 15/09/2029, razão pela qual a alternativa correta é 15/09/2029.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em