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Questão FC543314

Considere as seguintes informações para a resolução da questão: - Data da ocorrência do fato gerador: 25/08/2023. - Data do lançamento do tributo: 30/03/2024. - Data da anulação do

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FAU UNICENTRO · 2025

Considere as seguintes informações para a resolução da questão: - Data da ocorrência do fato gerador: 25/08/2023.

 

- Data do lançamento do tributo: 30/03/2024.

 

- Data da anulação do lançamento por vício formal, em decisão definitiva: 15/09/2024.

 

Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, a data limite para constituição do crédito tributário será:

  1. 25/08/2028.
  2. 31/12/2028.
  3. 30/03/2029.
  4. 10/05/2029.
  5. 15/09/2029.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 173 do CTN prevê que o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário prescreve em 5 anos quando ocorrer anulação do lançamento por vício formal, contando-se da data em que a decisão anulatória se tornar definitiva.


No caso, a anulação por vício formal tornou-se definitiva em 15/09/2024. Assim, inicia-se nova contagem de cinco anos a partir dessa data.


Portanto, a data-limite para a constituição do crédito tributário é \(15/09/2024 + 5\ anos =\) 15/09/2029, razão pela qual a alternativa correta é 15/09/2029.

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