Questão FC543318
Em um processo de execução fiscal movido pelo Município, foi regularmente expedida Certidão de Dívida Ativa e o devedor citado pessoalmente. Não foram oferecidos embargos nem garan
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
IBADE · 2025
Em um processo de execução fiscal movido pelo Município, foi regularmente expedida Certidão de Dívida Ativa e o devedor citado pessoalmente. Não foram oferecidos embargos nem garantida a execução.
Após diversas diligências infrutíferas para localizar bens penhoráveis e decorrido prazo de cinco anos desde a inscrição em dívida ativa, sem prática de qualquer ato executivo, o juiz, nos termos da Lei nº 6.830/1980, deve:
- manter a execução suspensa até que o exequente promova nova conferência de bens.
- decretar a prescrição intercorrente e extinguir o processo, sem resolução de mérito.
- determinar a expedição de mandado de penhora de ativos financeiros via BacenJud imediatamente.
- converter o processo em execução administrativa e remeter ao setor de cobrança do Fisco.
- determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para investigação criminal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista na Lei nº 6.830/1980. Após esgotadas as diligências e suspenso o feito por até 1 ano sem localização de bens, inicia‑se o prazo quinquenal da prescrição intercorrente; completado esse lapso sem atos executórios, o juiz pode declará‑la.
O efeito processual é a extinção da execução. Procedimentalmente exige‑se a manifestação da Fazenda Pública antes do decreto, salvo exceções legais, e o reconhecimento pode ocorrer de ofício pelo juiz.
Importante observar que, segundo o regime processual atual, a extinção por prescrição possui natureza de resolução de mérito, porque implica julgamento sobre a ocorrência da prescrição.
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