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Questão FC543322

O município Alfa apurou a ocorrência de fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo sujeito a lan-çamento de ofício, em 15 de março de 2017. A autoridade f

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CONSULPLAN · 2025

O município Alfa apurou a ocorrência de fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo sujeito a lan-çamento de ofício, em 15 de março de 2017. A autoridade fiscal competente efetuou o lançamento do crédito tributário em 20 de maio de 2022. O contribuinte apresentou impugnação administrativa, alegando vício formal no lançamento, consistente na incompetência da autoridade signatária para constituir o crédito. Após regular tramitação, o órgão julgador administrativo competente anulou o lançamento exclusivamente por vício formal, por meio de decisão definitiva publicada em 10 de setembro de 2023. Refere-se corretamente ao prazo final para a Fazenda Pública realizar novo lançamento do crédito tributário, sob pena de decadência, conforme o Código Tributário Nacional (CTN):

  1. 1º de janeiro de 2023.
  2. 1º de janeiro de 2024.
  3. 20 de maio de 2027.
  4. 10 de setembro de 2028.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa 10 de setembro de 2028 está correta porque o prazo decadencial para novo lançamento começa a correr da data em que a decisão que anulou o lançamento por vício formal se torna definitiva.


Nos termos do art. 173, II, do CTN, a Fazenda Pública dispõe de 5 anos para constituir o crédito tributário a partir dessa data definitiva. No caso, a anulação tornou‑se definitiva em 10/09/2023.


Portanto, contando cinco anos a partir de 10/09/2023, tem‑se \(10/09/2023 + 5\ \text{anos} = 10/09/2028\), data em que ocorre a decadência do direito de lançar o IPTU.

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