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Questão FC543325

No âmbito da fiscalização tributária municipal, foi detectado um débito relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS) cujo lançamento não havia sido formalizado dentro do prazo legal. D

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

INAZ do Pará · 2025

No âmbito da fiscalização tributária municipal, foi detectado um débito relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS) cujo lançamento não havia sido formalizado dentro do prazo legal. Durante a análise do caso, a equipe de auditoria foi instada a emitir parecer técnico sobre a validade do crédito tributário e a possibilidade de exigibilidade judicial, tendo em vista os institutos da decadência e da prescrição, que limitam o exercício do poder de tributar e da pretensão executiva estatal.

 

Considerando a sistemática jurídica que rege a constituição e a cobrança do crédito tributário no ordenamento brasileiro, aponte a alternativa INCORRETA.

  1. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, extinguindo-se o direito potestativo de constituí-lo findo esse prazo.
  2. O prazo prescricional incide sobre o crédito tributário já definitivamente constituído e é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, restabelecendo-se a contagem a partir do ato interruptivo.
  3. A decadência atinge o direito de lançar, impedindo o nascimento válido do crédito tributário, enquanto a prescrição fulmina a pretensão de cobrá-lo judicialmente, após sua constituição definitiva.
  4. A decadência e a prescrição possuem natureza de ordem pública, não podendo ser objeto de renúncia ou ampliação de prazo por ato voluntário da Administração ou do contribuinte.
  5. A decadência pode ser interrompida por ato administrativo de fiscalização ou notificação preliminar que revele a intenção da autoridade tributária de constituir o crédito tributário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Incorreta: a decadência não se interrompe por mero ato administrativo de fiscalização ou por notificação preliminar que apenas demonstram intenção de lançar o tributo.

O prazo decadencial está disciplinado no art. 173 do CTN e corresponde ao prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Esse prazo começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Atos preparatórios, diligências e comunicações informais não constituem o crédito tributário. Para cessar o prazo decadencial é necessário o lançamento formal ou hipótese legal expressa que suspenda ou impeça o curso do prazo; a simples demonstração de intenção pela fiscalização não basta.

Importante distinguir decadência (constituição do crédito) de prescrição (cobrança/exigibilidade), pois possuem causas e efeitos distintos quanto à interrupção.

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