Questão FC543326
Considere que um Contribuinte realizou operação com incidência e obrigação de recolher o tributo de forma antecipada, sem exame prévio da autoridade. A modalidade tributária mencio
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FAU UNICENTRO · 2025
Considere que um Contribuinte realizou operação com incidência e obrigação de recolher o tributo de forma antecipada, sem exame prévio da autoridade. A modalidade tributária mencionada determina que a autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa (lançamento por homologação).
Considere as seguintes informações acerca da situação apresentada:
- Data da ocorrência do fato gerador: 31/08/2020.
- Data do pagamento: 20/09/2020.
- Não houve homologação expressa por parte da autoridade.
- A legislação tributária do Ente não fixa prazo para a homologação do tributo.
Considerando somente os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA acerca da homologação do crédito tributário:
- O prazo para revisão do crédito tributário não encerrou, uma vez que não houve homologação expressa pela autoridade.
- O prazo para revisão do crédito encerrou em 31/08/2023, três anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
- O prazo para revisão do crédito encerrou em 20/09/2023, três anos contados da data do pagamento antecipado.
- O prazo para revisão do crédito encerrou em 31/08/2025, cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
- O prazo para revisão do crédito encerrou em 20/09/2025, cinco anos contados da data do pagamento antecipado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lan�amento por homologação significa que o contribuinte antecipou o pagamento e a autoridade tem prazo para revisar e homologar. Quando a lei do ente não fixa prazo, o Código Tributário Nacional impõe decadência de 5 anos para a revisão do crédito tributário, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Assim, tendo ocorrido o fato gerador em 31/08/2020, o direito de a Fazenda rever o lançamento extingue‑se em \(31/08/2020 + 5\;anos = 31/08/2025\). A data do pagamento (20/09/2020) não altera essa contagem.
Portanto a alternativa está correta: o prazo para revisão do crédito encerrou em 31/08/2025.
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