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Questão FC543329

Em ISSQN submetido a lançamento por homologação, a definição do marco inicial do prazo decadencial varia conforme a existência de pagamento antecipado. Assinale a alternativa que a

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

IBADE · 2025

Em ISSQN submetido a lançamento por homologação, a definição do marco inicial do prazo decadencial varia conforme a existência de pagamento antecipado.

 

Assinale a alternativa que apresenta a regra adequada segundo o CTN.

  1. Havendo pagamento antecipado, prazo conta da data do vencimento, e, em cenário distinto, prazo inicia com a intimação do sujeito passivo para apresentar livros.
  2. Havendo pagamento antecipado, prazo conta da data da homologação, e, em cenário distinto, prazo inicia com a emissão do Auto de Infração pelo auditor fiscal.
  3. Havendo pagamento antecipado, prazo conta da constituição definitiva do crédito, e, em cenário distinto, prazo inicia com a lavratura do termo de início de fiscalização.
  4. Havendo pagamento antecipado, prazo conta da entrega da declaração digital, e, em cenário distinto, prazo inicia com a ciência do lançamento suplementar pelo contribuinte.
  5. Havendo pagamento antecipado, prazo conta da ocorrência do fato gerador, e, inexistindo pagamento antecipado, prazo inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na regra do CTN o prazo decadencial é de \(5\) anos para a Fazenda constituir o crédito. Em ISSQN sujeito a lançamento por homologação, quando há pagamento antecipado (ex.: retenção ou recolhimento espontâneo), o crédito se considera constituído no momento do fato gerador e, portanto, a contagem do prazo decadencial começa nessa data.

Quando inexistindo pagamento antecipado, o marco inicial é o primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, conforme previsão do CTN, o que fixa um termo inicial objetivo para a decadência.

Exemplo: FG em 15/06/2020 com pagamento antecipado → decadência até 15/06/2025. Sem pagamento → inicia em 01/01/2021 e vence em 01/01/2026.

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