Questão FC543330
O Código Tributário Nacional (CTN) elenca, em seu artigo 156, um rol de modalidades que extinguem o crédito tributário, resolvendo a obrigação do sujeito passivo perante a Fazenda
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
AMEOSC · 2025
O Código Tributário Nacional (CTN) elenca, em seu artigo 156, um rol de modalidades que extinguem o crédito tributário, resolvendo a obrigação do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. A compensação é uma dessas modalidades, permitindo que débitos e créditos entre o Fisco e o contribuinte sejam mutuamente extintos. Acerca da compensação em matéria tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( )A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, depende de lei específica do ente tributante que a autorize e estabeleça suas condições.
( )É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
( )O crédito tributário pode ser compensado de ofício pela autoridade administrativa quando ela verificar, em procedimento fiscal, que o contribuinte possui um pagamento indevido ou a maior do mesmo tributo.
( )A legislação pode, a seu critério, vedar a compensação do crédito tributário do sujeito passivo que se formalizou por meio de precatório judicial.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- V, F, V, V.
- V, V, F, V.
- F, V, F, V.
- V, V, V, F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Compensação depende de lei específica do ente tributante que a autorize e discipline, porque se trata de forma de extinção do crédito tributário sujeita a regras legais sobre quem pode compensar, requisitos e limites.
É vedada a compensação com tributo objeto de contencioso judicial enquanto não houver trânsito em julgado, para preservar a estabilidade da cobrança e evitar a frustração de decisões judiciais contrárias ao contribuinte.
A afirmação de que a autoridade administrativa pode compensar de ofício créditos por pagamento indevido ou a maior é incorreta. A prática da compensação exige previsão legal ou a iniciativa do sujeito passivo; a Administração corrige pagamentos por restituição, revisão ou mediante pedido do contribuinte, observados os procedimentos legais.
Por fim, a legislação pode, a seu critério, restringir ou vedar a compensação de créditos formalizados por meio de precatório, em razão da natureza processual e do regime especial de pagamento desses títulos.
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