Questão FC543331
A decadência e a prescrição são institutos do direito tributário que estabelecem marcos temporais para a atuação da Fazenda Pública, visando à extinção do crédito tributário pelo d
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
AMEOSC · 2025
A decadência e a prescrição são institutos do direito tributário que estabelecem marcos temporais para a atuação da Fazenda Pública, visando à extinção do crédito tributário pelo decurso do tempo. A distinção entre eles é fundamental para a correta aplicação das normas. Acerca do tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( )A decadência refere-se ao prazo que a Fazenda Pública possui para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sendo de cinco anos, contados, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
( )A prescrição corresponde ao prazo que a Fazenda Pública dispõe para promover a ação de cobrança judicial (execução fiscal) do crédito tributário já constituído, sendo de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
( )A notificação do sujeito passivo sobre qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, como o início de uma fiscalização, tem o poder de interromper o prazo de decadência, que recomeça a correr por inteiro a partir do ato interruptivo.
( )O parcelamento do crédito tributário concedido pela administração fiscal é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito, mas não afeta o curso do prazo prescricional, que continua a fluir normalmente durante a vigência do acordo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- F, F, V, V.
- V, F, V, F.
- F, V, F, V.
- V, V, F, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sequência correta: V, V, F, F.
Decadência: é o prazo para a Fazenda constituir o crédito por meio do lançamento. Prazo de 5 anos, contado, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, CTN).
Prescrição: é o prazo para a cobrança judicial do crédito já constituído. Prazo de 5 anos, contado da data da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174, CTN).
A informação sobre medidas preparatórias não interrompe a decadência; somente atos previstos em lei que configurem a constituição do crédito ou outras hipóteses legais irão suspender ou interromper prazos.
Parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, CTN) e, enquanto durar a suspensão, o curso do prazo prescricional também fica suspenso.
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