Questão FC543344
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituiçã
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
GAMA · 2025
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (Art. 111º, CTN)
- Suspensão ou redução do crédito tributário.
- Suspensão ou manutenção do crédito tributário.
- Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
- Concessão ou exclusão do crédito tributário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Suspensão e exclusão do crédito tributário são tratados no art. 111 do CTN e devem receber interpretação literal. Isso significa que a norma que cria ou regula tais hipóteses precisa ser entendida estritamente conforme seu texto, sem ampliações por analogia ou leituras extensivas.
A suspensão refere‑se ao crédito já constituído cuja exigibilidade fica temporariamente paralisada. A exclusão impede que o crédito se constitua, atingindo a própria formação do lançamento.
Em razão do princípio da legalidade e da segurança jurídica, quaisquer requisitos, condições ou limites para suspensão ou exclusão devem constar expressamente em lei, não podendo a autoridade fiscal criar exigências adicionais por regulamentação ou ato administrativo.
Essa literalidade protege o contribuinte contra interpretações ampliativas e preserva o alcance previsto pelo legislador ao disciplinar benefícios ou impedimentos fiscais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em