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Questão FC543348

Os tributos regularmente lançados devem ser regularizados pelos Contribuintes ou terceiros envolvidos, de forma que os sujeitos passivos apresentem situação regular perante o fisco

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FAU UNICENTRO · 2025

Os tributos regularmente lançados devem ser regularizados pelos Contribuintes ou terceiros envolvidos, de forma que os sujeitos passivos apresentem situação regular perante o fisco. Caso os tributos não sejam pagos no prazo legal, deverão ser inscritos em dívida ativa. Contribuintes que não estiverem com sua situação regular perante o Fisco, não poderão obter certidão negativa de débitos. Analise as afirmativas abaixo que tratam destes temas:

 

I - Possui o mesmo efeito de certidão negativa quando o Contribuinte possui débitos tributários não vencidos ou aqueles em curso de cobrança executiva garantidos por penhora.

 

II - Contribuinte que possui somente um débito tributário em que foi apresentada impugnação tempestiva, poderá receber certidão de situação fiscal positiva com efeitos de negativa.

 

III - Após a inscrição de valores em dívida ativa, é possível a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário devido.

 

IV - Valores inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de parcelamento ou compensação.

 

Estão corretas:

  1. Somente a afirmativa I, II e III.
  2. Somente a afirmativa I, II e IV.
  3. Somente a afirmativa I, III e IV.
  4. Somente a afirmativa II, III e IV.
  5. Todas as afirmativas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Todas as afirmativas estão corretas porque refletem regras do Código Tributário Nacional sobre certidões, exigibilidade, acréscimos e formas de extinção ou parcelamento do crédito tributário.

Quando há débitos não vencidos, execução com penhora ou suspensão da exigibilidade, a administração expede a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem efeito equivalente à certidão negativa para fins probatórios (arts. 205‑206 do CTN).
A impugnação administrativa tempestiva suspende a exigibilidade, ensejando também a CPEN.

Após inscrição em dívida ativa, os juros de mora continuam a fluir desde o vencimento até o pagamento (art. 161 do CTN).
Além disso, valores inscritos podem ser objeto de parcelamento ou compensação, conforme legislação específica, observadas as restrições legais, como as previstas nos arts. 155‑A, 170 e 170‑A.

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