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Questão FC543350

Um contribuinte, após ser notificado de um lançamento de ofício, decide impugnar a cobrança administrativamente. No curso do processo, ele obtém uma medida liminar em mandado de se

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AMEOSC · 2025

Um contribuinte, após ser notificado de um lançamento de ofício, decide impugnar a cobrança administrativamente. No curso do processo, ele obtém uma medida liminar em mandado de segurança que determina a suspensão da exigibilidade do crédito. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

 

(  )A impugnação administrativa apresentada pelo contribuinte, por si só, já extingue o crédito tributário, resolvendo a obrigação.

 

(  )A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN).

 

(  )O depósito do montante integral do crédito tributário em juízo é uma forma de exclusão do crédito, impedindo que a Fazenda Pública o inscreva em dívida ativa.

 

(  )Caso o contribuinte perca a ação judicial ao final, com a revogação da liminar, o crédito tributário volta a ser exigível, acrescido de juros de mora contados desde a data do vencimento original da obrigação.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V, F, V, F.
  2. F, V, F, V.
  3. F, F, V, V.
  4. V, V, F, F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: a sequência correta é F, V, F, V.

A impugnação administrativa não extingue o crédito tributário; é meio de defesa para discutir o lançamento, mas a obrigação subsiste até decisão que a anule expressamente.

Uma liminar em mandado de segurança que determine a suspensão da exigibilidade configura hipótese de suspensão prevista no Código Tributário Nacional, pois é decisão judicial com efeito suspensivo quanto à cobrança.

O depósito integral em juízo também suspende a exigibilidade, não constitui exclusão do crédito; não apaga a obrigação, apenas impede a imediata cobrança executiva enquanto subsistir a suspensão.

Se a liminar for revogada e o contribuinte perder, o crédito volta a ser exigível e sujeita-se a juros de mora desde o vencimento original.

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