Questão FC543354
Ao longo de uma ação fiscalizatória, o auditor identificou omissões no recolhimento de tributos declarados, procedendo ao lançamento de ofício para constituição do crédito tributár
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
INAZ do Pará · 2025
Ao longo de uma ação fiscalizatória, o auditor identificou omissões no recolhimento de tributos declarados, procedendo ao lançamento de ofício para constituição do crédito tributário. No curso da apuração, a empresa apresentou pedido de parcelamento e questionou a validade da cobrança, alegando que o lançamento deveria ser suspenso até a conclusão do recurso administrativo.
Considerando a natureza jurídica do lançamento e os efeitos das causas que interferem na exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.
- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende da manifestação discricionária da autoridade fazendária, que poderá concedê-la sempre que houver recurso ou pedido administrativo pendente.
- A exclusão do crédito tributário ocorre nas hipóteses de anistia e isenção, ambas dependentes de lei específica e com efeitos que impedem o próprio nascimento da obrigação tributária.
- O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não extingue o crédito, que apenas se considera quitado após o adimplemento integral das parcelas pactuadas.
- O lançamento de ofício é ato discricionário, pois permite ao auditor fiscal avaliar a conveniência de proceder à constituição do crédito conforme critérios de economicidade e oportunidade.
- A extinção do crédito tributário depende, em qualquer caso, de decisão judicial transitada em julgado, que reconheça a validade do pagamento ou da compensação efetuada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, formaliza a obrigação do contribuinte.
O parcelamento é causa legal de suspensão da exigibilidade do crédito: enquanto o parcelamento estiver vigente e adimplido, não se pode exigir imediatamente a cobrança integral.
Essa suspensão não extingue o crédito tributário. O débito continua existindo como obrigação tributária constituída.
O crédito só se considera efetivamente quitado após o adimplemento integral das parcelas pactuadas. Pagamentos parciais mantêm o saldo remanescente.
Em caso de inadimplência do parcelamento, a exigibilidade retorna e o Fisco pode cobrar o saldo com os acréscimos legais.
Importante: o simples interposto recurso administrativo não suspende a exigibilidade, salvo se for reconhecido efeito suspensivo.
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