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Questão FC543361

Durante uma auditoria tributária em um município, um Auditor Fiscal identificou inconsistências nos livros fiscais de uma empresa prestadora de serviços, que havia declarado parcia

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FAFIPA · 2025

Durante uma auditoria tributária em um município, um Auditor Fiscal identificou inconsistências nos livros fiscais de uma empresa prestadora de serviços, que havia declarado parcialmente suas receitas nos últimos dois exercícios fiscais. Ao solicitar informações complementares sobre movimentações financeiras, o contribuinte negou acesso a documentos, alegando sigilo bancário. Para garantir a conclusão do procedimento fiscalizatório, o Auditor Fiscal lavrou termos e emitiu intimações aos responsáveis. Sobre este tema, com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA.

  1. A empresa está correta ao negar o acesso aos documentos, pois o sigilo bancário prevalece sobre o poder de fiscalização da Administração Tributária.
  2. A legislação tributária garante ao Auditor Fiscal amplo poder de fiscalização, incluindo o acesso a documentos fiscais e comerciais, desde que respeitado o sigilo legal para informações protegidas.
  3. A requisição de informações fiscais à empresa deve ser feita exclusivamente por meio de convênio entre o Município e a União.
  4. O Auditor Fiscal só pode realizar o procedimento fiscalizatório se houver autorização prévia do Poder Judiciário.
  5. O Auditor Fiscal não pode requisitar informações de instituições financeiras sem autorização judicial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o CTN confere à autoridade fiscal competência ampla para examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos (arts. 194 e 195), possibilitando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo contribuinte.

O sigilo bancário é protegido, mas não absoluto. A Lei Complementar nº 105/2001 autoriza o exame de registros de instituições financeiras quando há processo administrativo instaurado e as informações forem consideradas indispensáveis à fiscalização. Essas requisições devem observar confidencialidade e finalidade fiscal.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo (p. ex. RE 601314), consolidando que, respeitados os requisitos legais e o devido processo administrativo, a autoridade fiscal pode acessar dados necessários à apuração tributária.

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