Questão FC543365
Com base no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, o Auditor Tributário Municipal informou a determinado contribuinte que a conservação de livros obrigatórios
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FUNDATEC · 2025
Com base no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, o Auditor Tributário Municipal informou a determinado contribuinte que a conservação de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal deve respeitar o período de:
- Decadência dos créditos tributários.
- Decadência dos débitos em dívida ativa.
- Prescrição do ajuizamento de mandado de segurança.
- Prescrição dos créditos tributários.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prescrição dos créditos tributários significa que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser mantidos enquanto não se completar o prazo em que o titular do crédito tributário ainda pode exigir seu pagamento.
O parágrafo único do art. 195 do CTN determina que a conservação dos livros e dos comprovantes se estende até que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes das operações registrados neles.
Na prática, isso vincula o prazo de guarda ao prazo prescricional do crédito tributário, que pode ser suspenso ou interrompido por atos previstos em lei, alterando assim a obrigação de conservar os documentos.
Assim, a exigência é funcional à fiscalização e à garantia da cobrança enquanto o direito de exigir o crédito estiver vigente.
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