Questão FC543372
O Código Tributário Nacional determina que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informaç ão obtida em razão do ofício sobre a situação econ
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FAU UNICENTRO · 2025
O Código Tributário Nacional determina que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informaç ão obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Assinale a alternativa que apresenta uma informação que não é vedada sua divulgação:
- Benefício tributário concedido para pessoa física.
- Informações sobre parcelamento de créditos tributários.
- Dados sobre autos de infração emitidos.
- Tributos declarados e não pagos do Contribuinte.
- Processos de fiscalização em andamento por Contribuinte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O CTN estabelece regra geral de sigilo fiscal sobre informações obtidas em razão do ofício (Art. 198), mas traz exceções expressas. Pelo §3º, III, não é vedada a divulgação de informações relativas ao parcelamento ou moratória de créditos tributários.
Isso significa que a Fazenda Pública pode tornar público o fato de um débito fiscal estar parcelado sem violar o sigilo. Trata‑se de um dado administrativo sobre a situação do crédito, não caracterizando, por si só, exposição da íntima situação econômica do contribuinte.
Na prática, a divulgação é lícita para finalidades de transparência e controle, observados os limites legais e a finalidade da informação.
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